Art. 1º. O art. 1º -A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º -A ...............
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II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por:
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b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga;
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§ 1º - O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput deste artigo é até 30 de dezembro de 2016.
..............." (NR)