DECRETO Nº 10.820, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe foi firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 17 de março de 2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de maio de 2021, nos termos de seu Artigo XIV;
DECRETA: