Lei 6.792/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A doação tem por finalidade viabilizar a execução do "Projeto Rio", a cargo do Ministério do Interior, compreendendo a construção e implantação de conjuntos habitacionais de interesse social, urbanização e equipamentos comunitários.

Lei 6.792/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A doação tem por finalidade viabilizar a execução do "Projeto Rio", a cargo do Ministério do Interior, compreendendo a construção e implantação de conjuntos habitacionais de interesse social, urbanização e equipamentos comunitários.