Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 892.695.079,00 (oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.