Decreto-Lei 91/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 91, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o parágrafo primeiro, do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, resolve:

Decreto-Lei 91/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 91, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o parágrafo primeiro, do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, resolve: