DECRETO Nº 9.385, DE 26 DE MAIO DE 2018
Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXV, da Constituição,
DECRETA: