Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.
Decreto 66.240/1970 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.