Decreto-Lei 232/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica doado à Academia Brasileira de Letras, o imóvel situado na avenida Presidente Wilson, nº 231, no Estado da Guanabara, com a área de 2.997m2 (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. O imóvel de que trata êste, artigo se destina à ampliação das instalações da Academia Brasileira de Letras, tornando-se nula a doação se ao mesmo fôr dada utilização diversa da acima prevista, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.

Decreto-Lei 232/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica doado à Academia Brasileira de Letras, o imóvel situado na avenida Presidente Wilson, nº 231, no Estado da Guanabara, com a área de 2.997m2 (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. O imóvel de que trata êste, artigo se destina à ampliação das instalações da Academia Brasileira de Letras, tornando-se nula a doação se ao mesmo fôr dada utilização diversa da acima prevista, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.