Lei 9.461/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1997

Lei 9.461/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1997