Art. 7º. Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima compete:
I - exercer a gestão estratégica do Pronarep; e
II - editar as normas complementares necessárias à implementação do Pronarep.
I - exercer a gestão estratégica do Pronarep; e
II - editar as normas complementares necessárias à implementação do Pronarep.