Decreto 12.783/2025 - Artigo 8

Art. 8º. À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:

I - garantir a integração do Pronarep com o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, instituído pelo Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023; e

II - exercer a articulação contínua entre o Pronarep, o Comitê Gestor do Funarep e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC.

Decreto 12.783/2025 - Artigo 8

Art. 8º. À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:

I - garantir a integração do Pronarep com o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, instituído pelo Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023; e

II - exercer a articulação contínua entre o Pronarep, o Comitê Gestor do Funarep e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC.