Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.