Art. 2º. São princípios do Pronarep:
I - descentralização e participação das catadoras e dos catadores e suas organizações nas instâncias do programa;
II - sustentabilidade ambiental, social, econômica e climática;
III - equidade de gênero, geração, etnia, território e inclusão de grupos vulneráveis na aplicação das políticas; e
IV - promoção do trabalho digno e valorização da categoria.
I - descentralização e participação das catadoras e dos catadores e suas organizações nas instâncias do programa;
II - sustentabilidade ambiental, social, econômica e climática;
III - equidade de gênero, geração, etnia, território e inclusão de grupos vulneráveis na aplicação das políticas; e
IV - promoção do trabalho digno e valorização da categoria.