Decreto 12.783/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios do Pronarep:

I - descentralização e participação das catadoras e dos catadores e suas organizações nas instâncias do programa;

II - sustentabilidade ambiental, social, econômica e climática;

III - equidade de gênero, geração, etnia, território e inclusão de grupos vulneráveis na aplicação das políticas; e

IV - promoção do trabalho digno e valorização da categoria.

Decreto 12.783/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios do Pronarep:

I - descentralização e participação das catadoras e dos catadores e suas organizações nas instâncias do programa;

II - sustentabilidade ambiental, social, econômica e climática;

III - equidade de gênero, geração, etnia, território e inclusão de grupos vulneráveis na aplicação das políticas; e

IV - promoção do trabalho digno e valorização da categoria.