CAPÍTULO I
DA PLATAFORMA DIGITAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DA PLATAFORMA DIGITAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Art. 1º. Fica instituída a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, mantendo-se o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.