CNJ - Resolução 335 - Artigo 8

Art. 8º. Qualquer solução pública existente que atenda a todos os requisitos estabelecidos na política de governança e gestão, poderá ser aceita na PDPJ-Br, após aprovação da equipe técnica do CNJ.

§ 1º - Em casos excepcionais será permitido o desenvolvimento de soluções tecnológicas que impliquem sobreposição, desde que respeitada as diretrizes da presente Resolução e nos termos previstos no parágrafo único do art. 18 desta Resolução.

§ 2º - O descumprimento da regra presente neste artigo poderá ensejar as consequências previstas nos incisos I e II do §3º do art. 5º.

CNJ - Resolução 335 - Artigo 8

Art. 8º. Qualquer solução pública existente que atenda a todos os requisitos estabelecidos na política de governança e gestão, poderá ser aceita na PDPJ-Br, após aprovação da equipe técnica do CNJ.

§ 1º - Em casos excepcionais será permitido o desenvolvimento de soluções tecnológicas que impliquem sobreposição, desde que respeitada as diretrizes da presente Resolução e nos termos previstos no parágrafo único do art. 18 desta Resolução.

§ 2º - O descumprimento da regra presente neste artigo poderá ensejar as consequências previstas nos incisos I e II do §3º do art. 5º.