CNJ - Resolução 335 - Artigo 9

Art. 9º. O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:

I - padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;

II - padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;

III - arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;

IV - padrão de autenticação;

V - permissão para o desenvolvimento compartilhado;

VI - definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);

VII - disciplina da plataforma única para os modelos de I. A;

VIII - delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e

IX - instituição do desenvolvimento:

a) em microsserviços;

b) com ampla cobertura de testes;

c) com baixo acoplamento e alta coesão; e

d) modularizado.

Parágrafo único. A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.

CNJ - Resolução 335 - Artigo 9

Art. 9º. O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:

I - padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;

II - padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;

III - arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;

IV - padrão de autenticação;

V - permissão para o desenvolvimento compartilhado;

VI - definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);

VII - disciplina da plataforma única para os modelos de I. A;

VIII - delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e

IX - instituição do desenvolvimento:

a) em microsserviços;

b) com ampla cobertura de testes;

c) com baixo acoplamento e alta coesão; e

d) modularizado.

Parágrafo único. A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.