Art. 9º. O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:
I - padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;
II - padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;
III - arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;
IV - padrão de autenticação;
V - permissão para o desenvolvimento compartilhado;
VI - definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);
VII - disciplina da plataforma única para os modelos de I. A;
VIII - delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e
IX - instituição do desenvolvimento:
a) em microsserviços;
b) com ampla cobertura de testes;
c) com baixo acoplamento e alta coesão; e
d) modularizado.
Parágrafo único. A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.
I - padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;
II - padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;
III - arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;
IV - padrão de autenticação;
V - permissão para o desenvolvimento compartilhado;
VI - definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);
VII - disciplina da plataforma única para os modelos de I. A;
VIII - delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e
IX - instituição do desenvolvimento:
a) em microsserviços;
b) com ampla cobertura de testes;
c) com baixo acoplamento e alta coesão; e
d) modularizado.
Parágrafo único. A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.