CNJ - Resolução 335 - Artigo 16

Art. 16. Os demais projetos de sistema processual público coordenados por outros tribunais também poderão ser mantidos e aprimorados para se adequar a PDPJBr, desde que:

I - estejam aderentes a plataforma de interoperabilidade entres os sistemas, definida pela Presidência do CNJ;

II - seja possível a coexistência mediante desenvolvimento colaborativo; e

III - seus novos módulos e evoluções sejam disponibilizados na Plataforma Nacional para permitir a utilização por toda a rede do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 335 - Artigo 16

Art. 16. Os demais projetos de sistema processual público coordenados por outros tribunais também poderão ser mantidos e aprimorados para se adequar a PDPJBr, desde que:

I - estejam aderentes a plataforma de interoperabilidade entres os sistemas, definida pela Presidência do CNJ;

II - seja possível a coexistência mediante desenvolvimento colaborativo; e

III - seus novos módulos e evoluções sejam disponibilizados na Plataforma Nacional para permitir a utilização por toda a rede do Poder Judiciário.