CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA PDPJ-Br
DA GESTÃO DA PDPJ-Br
Art. 12. Para uma avaliação precisa do estágio atual de desenvolvimento dos sistemas judiciais eletrônicos, o CNJ deverá coordenar e promover as seguintes ações:
I - elaborar censo para identificar os sistemas processuais empregados em todos os tribunais e o grau de adesão ao PJe, com identificação das tecnologias empregadas, práticas de desenvolvimento utilizadas, atividade no repositório, contribuições efetivas de outros tribunais, além de identificar os sistemas processuais onerosos que ainda são empregados; e
II - fixar diretrizes para alinhamento da governança com todos os tribunais.