CNJ - Resolução 335 - Artigo 2

Art. 2º. A PDPJ-Br tem por objetivo:

I - integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II - implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

III - estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e

IV - instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I. A.), por meio de computação em nuvem.

CNJ - Resolução 335 - Artigo 2

Art. 2º. A PDPJ-Br tem por objetivo:

I - integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II - implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

III - estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e

IV - instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I. A.), por meio de computação em nuvem.