CNJ - Resolução 335 - Artigo 24

Art. 24. A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Corregedoria da Justiça Militar da União deverão incluir em suas rotinas de fiscalização a verificação de cumprimento da presente Resolução.

CNJ - Resolução 335 - Artigo 24

Art. 24. A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Corregedoria da Justiça Militar da União deverão incluir em suas rotinas de fiscalização a verificação de cumprimento da presente Resolução.