Art. 14. A PDPJ-Br será hospedada em nuvem, podendo se valer de serviço de computação em nuvem provido por pessoa jurídica de direito privado, inclusive na modalidade de integrador de nuvem (broker), desde que observado o seguinte:
I - armazenamento dos dados em datacenter abrigado em território nacional;
II - cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
III - atendimento aos requisitos de disponibilidade, de escalabilidade, de redundância e de criptografia;
IV - capacidade de mensuração de uso dos recursos da nuvem de forma individualizada por cliente de cada serviço provido na PDPJ-Br; e
V - conformidade com as normas técnicas e outras estabelecidas em ato próprio da Presidência do CNJ.
I - armazenamento dos dados em datacenter abrigado em território nacional;
II - cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
III - atendimento aos requisitos de disponibilidade, de escalabilidade, de redundância e de criptografia;
IV - capacidade de mensuração de uso dos recursos da nuvem de forma individualizada por cliente de cada serviço provido na PDPJ-Br; e
V - conformidade com as normas técnicas e outras estabelecidas em ato próprio da Presidência do CNJ.