CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 20. Esta Resolução será disciplinada por atos próprios da Presidência do CNJ, inclusive quanto aos prazos para as ações da PDPJ-Br.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 20. Esta Resolução será disciplinada por atos próprios da Presidência do CNJ, inclusive quanto aos prazos para as ações da PDPJ-Br.