Art. 4º. A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:
I - processo eletrônico em plataforma pública;
II - desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;
III - ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;
IV - microsserviços;
V - computação em nuvem;
VI - autenticação uniformizada;
VII - interoperabilidade;
VIII - portabilidade;
IX - mobilidade;
X - acessibilidade;
XI - usabilidade;
XII - segurança da informação;
XIII - adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I. A.;
XIV - otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;
XV - automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;
XVI - incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;
XVII - foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;
XVIII - adequação à Lei nº 13.709/2018 (LGPD); e
XIX - utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).
I - processo eletrônico em plataforma pública;
II - desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;
III - ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;
IV - microsserviços;
V - computação em nuvem;
VI - autenticação uniformizada;
VII - interoperabilidade;
VIII - portabilidade;
IX - mobilidade;
X - acessibilidade;
XI - usabilidade;
XII - segurança da informação;
XIII - adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I. A.;
XIV - otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;
XV - automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;
XVI - incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;
XVII - foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;
XVIII - adequação à Lei nº 13.709/2018 (LGPD); e
XIX - utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).