CNJ - Resolução 335 - Artigo 4

Art. 4º. A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:

I - processo eletrônico em plataforma pública;

II - desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;

III - ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;

IV - microsserviços;

V - computação em nuvem;

VI - autenticação uniformizada;

VII - interoperabilidade;

VIII - portabilidade;

IX - mobilidade;

X - acessibilidade;

XI - usabilidade;

XII - segurança da informação;

XIII - adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I. A.;

XIV - otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;

XV - automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;

XVI - incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;

XVII - foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;

XVIII - adequação à Lei nº 13.709/2018 (LGPD); e

XIX - utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).

CNJ - Resolução 335 - Artigo 4

Art. 4º. A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:

I - processo eletrônico em plataforma pública;

II - desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;

III - ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;

IV - microsserviços;

V - computação em nuvem;

VI - autenticação uniformizada;

VII - interoperabilidade;

VIII - portabilidade;

IX - mobilidade;

X - acessibilidade;

XI - usabilidade;

XII - segurança da informação;

XIII - adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I. A.;

XIV - otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;

XV - automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;

XVI - incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;

XVII - foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;

XVIII - adequação à Lei nº 13.709/2018 (LGPD); e

XIX - utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).