Lei 1.162/1950 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo baixará o Regulamento necessário à execução da presente Lei, que entrará em vigor 90 dias depois da data da sua publicação.

Lei 1.162/1950 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo baixará o Regulamento necessário à execução da presente Lei, que entrará em vigor 90 dias depois da data da sua publicação.