DECRETO Nº 9.496, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 38, de 2 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: