Decreto 9.496/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Ronaldo Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2018

Decreto 9.496/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Ronaldo Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2018