DECRETO-LEI Nº 1.979, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982.
Altera a legislação do imposto de renda na fonte, relativa a domiciliados no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.979, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982.
Altera a legislação do imposto de renda na fonte, relativa a domiciliados no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.979, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982.
Altera a legislação do imposto de renda na fonte, relativa a domiciliados no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
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