DECRETO Nº 27.912, DE 24 DE MARÇO DE 1950.
Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao requereu a Rádio Cataguazes S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: