Decreto 27.912/1950 - Ementa

DECRETO Nº 27.912, DE 24 DE MARÇO DE 1950.

Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao requereu a Rádio Cataguazes S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 27.912/1950 - Ementa

DECRETO Nº 27.912, DE 24 DE MARÇO DE 1950.

Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao requereu a Rádio Cataguazes S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

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