Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 15.7.93
Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 15.7.93