Lei 8.682/1993 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 15.7.93

Lei 8.682/1993 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 15.7.93