Lei 8.682/1993 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, na Advocacia-Geral da União, cinco cargos de Procurador Regional e um de Procurador Seccional.

Lei 8.682/1993 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, na Advocacia-Geral da União, cinco cargos de Procurador Regional e um de Procurador Seccional.