DECRETO Nº 6.614, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Regulamenta a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, nos arts. 4º, 6º e 7º da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, e no art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA: