Decreto 6.614/2008 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e à ALCB, assim como para as mercadorias delas procedentes.

Decreto 6.614/2008 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e à ALCB, assim como para as mercadorias delas procedentes.