Decreto 6.614/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008

Decreto 6.614/2008 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008