Decreto 6.614/2008 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E LOCALIZAÇÕES DAS ALCBV E ALCB


Art. 1º. A Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV, no Estado de Roraima, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região central e fronteiriça do extremo norte daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

§ 1º - A ALCBV possui área total de 426.900,360 ha e perímetro de 333.558,645 m, nos seguintes limites e confrontações:

I - Norte: Município de Amajari;

II - Leste: Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim;

III - Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí; e

IV - Oeste: Município de Alto Alegre.

§ 2º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCBV, na forma do Anexo I deste Decreto.

Decreto 6.614/2008 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E LOCALIZAÇÕES DAS ALCBV E ALCB


Art. 1º. A Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV, no Estado de Roraima, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região central e fronteiriça do extremo norte daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

§ 1º - A ALCBV possui área total de 426.900,360 ha e perímetro de 333.558,645 m, nos seguintes limites e confrontações:

I - Norte: Município de Amajari;

II - Leste: Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim;

III - Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí; e

IV - Oeste: Município de Alto Alegre.

§ 2º - Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCBV, na forma do Anexo I deste Decreto.