Approva os estudos definitivos do ramal que, partindo do kilometro 106 da estrada de ferro Minas e Rio, termina na cidade da Campanha, passando pelas Aguas Virtuosas do Lambary e Cambuquira, em substituição das linhas a que se referem os Decretos ns. 10.101 de 1 de Dezembro de 1888, 10.307 e 10.310 de 10 de Agosto de 1889, e fixa em 2.509:500$ o capital garantido para a construcção do referido ramal.