Lei 10.663/2003

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Lei 10.663/2003

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.