Decreto-Lei 1.096/1970 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 59 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.1970

Decreto-Lei 1.096/1970 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 59 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.1970