Decreto 93.183/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.854,97m² (seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

Decreto 93.183/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.854,97m² (seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.