DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.
Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.
Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.
Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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