Decreto-Lei 9.581/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.

Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.581/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.

Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: