Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1996
Brasília, de 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1996