Lei 9.302/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1996

Lei 9.302/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1996