Art. 8º. Ficam extintos, a partir da data de vigência dêste os mandatos dos atuais membros efetivos e suplentes do Conselho de Política Aduaneira.
Art. 8º. Ficam extintos, a partir da data de vigência dêste os mandatos dos atuais membros efetivos e suplentes do Conselho de Política Aduaneira.