Decreto-Lei 730/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam extintos, a partir da data de vigência dêste os mandatos dos atuais membros efetivos e suplentes do Conselho de Política Aduaneira.

Decreto-Lei 730/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam extintos, a partir da data de vigência dêste os mandatos dos atuais membros efetivos e suplentes do Conselho de Política Aduaneira.