Art. 5º. Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Marcos Pereira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra
Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Marcos Pereira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra