Decreto 8.807/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra
Marcos Pereira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra

Decreto 8.807/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra
Marcos Pereira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra