Art. 4º. O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições:
..............." (NR)"Art. 2º ...............(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)I - Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;II - ..............................d) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;...............§ 1º Os membros de que tratam os incisos I e II do caput e seus suplentes serão indicados, pelos titulares dos órgãos, ao Conselho da Camex, para designação mediante resolução................" (NR)"Art. 3º O Conselho da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras.(Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)..............." (NR)