Decreto 86.920/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.2.1982

Decreto 86.920/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.2.1982