DECRETO Nº 32.084, DE 12 DE JANEIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Costa Rica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, decreta:
DECRETO Nº 32.084, DE 12 DE JANEIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Costa Rica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, decreta:
DECRETO Nº 32.084, DE 12 DE JANEIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Costa Rica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, decreta: