Art. 7º. A inobservância das disposições deste Decreto acarretará para os concessionários e para os estabelecimentos bancários faltosos as sanções previstas na legislação em vigor.
Decreto 409/1991 - Artigo 7
Art. 7º. A inobservância das disposições deste Decreto acarretará para os concessionários e para os estabelecimentos bancários faltosos as sanções previstas na legislação em vigor.