DECRETO Nº 64.989, DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Promulga a emenda ao Artigo 28 da Convenção sôbre a IMCO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 39, de 1966, a emenda ao artigo 28 da Convenção sôbre a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), adotada pela resolução A.70 (IV), de 28 de setembro de 1965, daquela Organização;
E HAVENDO respectivo Instrumento brasileiro de Aceitação sido recebido da IMCO, a 17 de novembro de 1966 e depositado na Organização das Nações Unidas, a 30 de dezembro de 1966;
E HAVENDO a referida emenda entrado em vigor, de conformidade com o artigo 52 da Convenção a 3 de novembro de 1968;
DECRETA que a emenda, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprida tão inteiramente co...