Decreto 8.011/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2094 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de março de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integramente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Decreto 8.011/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2094 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de março de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integramente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.