Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso da arrecadação da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos, inclusive Itaipu.
Lei 8.591/1992 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso da arrecadação da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos, inclusive Itaipu.