Art. 4º. Os beneficiários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas são os moradores das comunidades tradicionais geraizeiras residentes no interior do polígono descrito no art. 2º, § 1º.
Decreto 12.888/2026 - Artigo 4
Art. 4º. Os beneficiários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas são os moradores das comunidades tradicionais geraizeiras residentes no interior do polígono descrito no art. 2º, § 1º.